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Política de drogas


Assim como os alunos também escrevi sobre o tema escolhido.

 
Drogas no Brasil: A solução está no direito penal?
Maria Euridene da Silva da Costa¹

Segundo o Dicionário Aurélio (2.000) droga é qualquer substância que possa ser empregada com fins de diagnóstico, de tratamento ou de profilaxia de doença. Constantemente o termo é atribuído a produtos alucinógenos ou qualquer substância tóxica que leva a dependência química, capaz de alterar o funcionamento do organismo humano. De acordo com os critérios de legalidade essas substâncias, naturais ou sintéticas, podem ser classificadas em dois grupos distintos: drogas lícitas e ilícitas.
As drogas lícitas são aquelas que têm autorização legal de circulação e consumo na sociedade, a exemplo podemos citar, no Brasil, o álcool e o tabaco. Já as ditas drogas ilícitas são substâncias de produção, consumo e comercialização proibidos. Temos como exemplo: a maconha, cocaína, crack, LSD, heroína, dentre outras. Tais substâncias entram no país de forma ilegal por meio do tráfico, responsável pela comercialização negra. Vale salientar que embora consideradas lícitas, essas drogas representam (assim como as outras) grandes prejuízos a saude, risco de dependência e outros problemas conseqüentes a seu consumo. Essa explanação nos leva a uma indagação: Porque existem drogas que são consideradas legais perante a legalidade, sendo que estas trazem danos à coletividade (podemos mencionar os casos de acidentes no trânsito em decorrência do consumo de bebidas alcoólicas)? O critério de legalidade de uma droga é historicamente variável e não está relacionado, necessariamente, com a gravidade de seus efeitos. Há quem defenda que tais critérios são frutos de um jogo de interesses políticos, e, sobretudo, econômicos.
O assunto em questão é tido como polêmico por dividir opiniões. É quase que unânime o reconhecimento de que seu consumo é responsável por sérios danos a saude, no entanto, há quem admita ser a favor da descriminação (total ou parcial) das drogas ilícitas e é nesse aspecto que ocorrem às principais divergências.
Os defensores argumentam a favor do livre-arbítrio, pelo entendimento de que os prejuízos ocasionados fazem mal ao indivíduo e que a visão criminalista de abordar o problema das drogas não possibilita à apresentação de soluções favoráveis a diminuição do alto índice de dependentes em nosso país, sendo a proibição vista como uma barreira para que se possa discutir o assunto sem preconceitos.
Em virtude da massificação alguns políticos e líderes (tanto em âmbito regional como internacional) passaram a defender a idéia de descriminação das drogas, sem nenhum conhecimento legal ou cientifico, pelo simples fato de que o número de usuários representa uma parcela considerável de nossa população.
O assunto ganha novo destaque em decorrência das alterações no código penal nos últimos anos, na tentativa de preencher lacunas que dão margens as distintas interpretações. A primeira lei a abordar o tema foi à lei de n° 6368/76 (denominada Lei de Tóxicos ou Entorpecentes), a mesma apresentava severiadade penal e não apontava distinção entre usuário e traficante, diferenciação trazidas na lei n° 10.409/02, vetada pelo Presidente da República antes de entrar em vigor, sendo as duas anteriores substituídas pela lei n° 11.343/06, a qual apresenta uma nova sistemática repressiva distinguindo o usuário e dependente (art. 28) da pessoa do traficante e financiador das drogas ilícitas, atribuindo diferenciada penalidade. A exposição continua a ser questionada discordâncias.  
É de nosso conhecimento que o tráfico de drogas representa um negócio capitalista, por ser organizado como uma empresa, estimulada pelo lucro, sendo ele é alimentado pelos dependentes e usuários de drogas, conforme a lei do mercado, lei da procura e da oferta. Dessa maneira para diminuir o tráfico é necessário que haja uma diminuição no número desses consumidores. Será que o abrandamento da penalidade do porte de drogas iria provocar a redução do tráfico e dos problemas que envolvem as drogas? Ou esta seria uma contribuição para o aumento da violência em decorrências do vício provocado por elas?
O principal argumento utilizado pelos defensores da legalização está relacionado ao posicionamento de que a descriminação das drogas acabará imediatamente com o tráfico e provocará uma redução na violência. Os defensores alegam que é mais fácil investir nos cuidados aos dependentes, com políticas de reabilitação, que o confronto armado entre polícia e traficantes, ao qual o regime de proibição, muitas vezes obriga. O argumento não leva em consideração os efeitos provenientes do uso dessas substâncias, portanto, é importante a ressalva de que o dependente (quando drogado) não tem entendimento psíquico de seus atos, fato que indica a difícil redução da violência por esse método.
Alguns ainda falam que a descriminalização não representa uma política de apologia as drogas e que como todas as comercializações existirão critérios e regulamentos a serem seguidos. Se tivermos como parâmetro a comercialização de bebidas alcoólicas e a venda de cigarro isso não nos dar nenhuma garantia de progresso em relação ao assunto, pelo contrário, pois sabemos que no Brasil a fiscalização e o controle deixam a desejar. Basta observávamos que na Inglaterra, por exemplo, um copo de chopp custa em torno de dez reais, o cigarro por volta dos oito, no Brasil as drogas lícitas são barateadas e vendidas a menores. Embora se reconheça que mesmo com a proibição os números são crescentes, não podemos admitir e nem deixar-se convencer que a liberação total pode mudar esse quadro, não enquanto abordada por um único prisma.
É difícil acreditar que a legalização possibilitará a identificação dos dependentes e que (com os recursos oriundos da comercialização) será investido no tratamento de reabilitação. Será que a medida funcionaria em um país onde o Sistema de Saude Publica é precário? Onde pessoas morrem quase todos os dias por falta de leitos? Financeiramente falando, os gastos com o tratamento médico não é superior os de campanhas de conscientização?
É ingenuidade não perceber que a discussão tende a interesses sócio-econômico de pessoas não esclarecidas no assunto. O que deve ser feito é o esclarecimento dos fatos junto à sociedade. A solução para a prevenção e o combate as drogas não está necessariamente no direito penal, mas no investimento e atenção que se deve dar a um conjunto de políticas interligadas.  Está na educação, na saúde pública e nas políticas sociais que estão sendo implantadas em nosso país. Pois em se tratando dos interesses da coletividade não há como solucionar um problema sob a análise de um único prisma, uma vez que, os fatores influentes estão interligados e a relação de causa e conseqüência deve ser avaliada a curto e longo prazo. Qualquer medida generalizada seria, sem dúvida, uma forma de “resolução” precipitada causadora de maiores danos.



[1] Graduanda do curso de Letras/ Português da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos FAFIDAM pela Universidade Estadual do Ceará UECE. Mentora e coordenadora da Oficina de produção textual: Tecendo argumentos, realizada na Escola de Ensino Médio Lauro Rebouças de Oliveira.       


                     

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